As férias podem ser fracionadas
em três períodos. Contudo a data de pagamento não sofreu alteração
Todos os empregados contratados no sistema
CLT possuem direito a férias após o período aquisitivo de 12 meses. E as férias
são necessárias por serem esse período de descanso do trabalhador, para
recompor a saúde e aproveitar um período sem obrigações.
Todavia, a reforma
trabalhista flexibilizou a forma que as férias podem ser tiradas.
Atualmente, o período de férias pode ser fracionado. O que isso
significa?
Nesta leitura você
ficará por dentro de tudo sobre o fracionamento de férias. Acompanhe!
O que são férias fracionadas?
As férias
fracionadas nada mais são que a possibilidade de dividir o período de 30
dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.
Contudo, o
empregador não pode repartir de qualquer forma as férias de seus colaboradores.
Existem algumas regras básicas que ambas as partes precisam se atentar para
garantir que tudo ocorra de acordo com as leis trabalhistas.
No artigo 134 da CLT
diz o seguinte:
"Desde que haja
concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três
períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e
os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um".
Essa medida veio
para sanar antigas queixas de empregadores e empregados. De um lado, ficar 30
dias seguidos sem o colaborador poderia deixar a empresa desfalcada. Do outro,
o salário pós-férias acaba sendo afetado.
Assim, o
fracionamento do salário vem como uma forma de conferir mais liberdade a ambas
as partes.
Outro ponto
importante e que deve ter atenção é que deve existir um comum acordo para que
as férias sejam fracionadas. Ou seja, qualquer uma das partes pode recusar a
proposta.
Como pode ocorrer o
fracionamento das férias?
O Art. 134 deixa
claro que o fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos desde
que empregador e colaborador estejam de acordo.
E para que isso seja válido,
pelo menos um desses três períodos deve ser igual ou superior a 14 dias
consecutivos.
Para dois períodos
de descanso, é importante atentar-se que nenhum deles deve ser menor de cinco
dias consecutivos.
Vamos dar alguns
exemplos:
Exemplo 1: férias
fracionadas em dois períodos
Apesar de ser uma
possibilidade, o fracionamento de férias em 2 períodos, não é uma obrigação.
Sendo assim, é comum que se solicite dois períodos de férias que pode tomar a
seguinte configuração:
· 1º período: 14 dias;
· 2º período: 16 dias.
Exemplo 2: férias
fracionadas em três períodos
Digamos que a
empresa tenha vários projetos e não possa dispor de seu colaborador por longos
períodos e faça a seguinte proposta para ele.
· 1º período: 14 dias;
· 2º período: 8 dias;
· 3º período: 8 dias.
Mesmo que aceite, é
importante salientar que, por lei, ao menos uma temporada de férias deve ser
igual ou superior a 14 dias.
Outras
mudanças relativas às férias
Venda de férias - A lei
permite vender as férias à empresa. Trata-se de uma compensação monetária
para que o colaborador continue trabalhando. Atualmente, ainda é possível
vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
O que mudou de fato
é que o empregador agora precisa atentar-se aos dias mínimos do período de
descanso do colaborador. Lembrando que ao menos um deles deve ser de 14 dias
consecutivos e os demais não podem ter menos de 5 dias.
Assim, digamos que
um colaborador já tenha tirado o período de 14 dias de férias, não é possível
vender mais de 11 dias.
Outra mudança é que
o empregado sob regime de tempo parcial não tinha direito ao abono pecuniário.
Essa restrição foi suspensa.
Início das férias - A CLT proíbe que o
período de férias inicie até dois dias que antecedem feriados ou repouso
semanal remunerado. Essa é uma regra que foi instituída com as novas regras
trabalhistas, já que não havia nenhum tipo de previsão do gênero antes.
Por exemplo, se há
um feriado na sexta-feira, somente é possível dar início ao período de férias
na segunda, terça-feira ou na semana seguinte.
Quando ocorre o pagamento das
férias fracionadas?
Mesmo que o período
de férias sofra divisões, o pagamento desse direito não sofreu alteração. O
pagamento das férias será até 2 (dois) dias antes do início do respectivo
período.
É importante deixar
claro que o pagamento é proporcional aos dias de férias. Ou seja, se são 14 dias,
o pagamento é referente a esse período e não aos 30 dias totais.
Caso o empregador
atrase o pagamento, não cumprindo o prazo máximo de 2 dias, deve pagar em dobro
ao colaborador.
Quem decide o período das férias: empregador ou funcionário?
A solicitação,
quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No
entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa.
Isso vai depender de como funciona a organização da empresa sobre férias e se a
empresa tira ou não férias coletivas.
Portanto, a
determinação da data do período de férias é uma obrigação da empresa, contudo,
o fracionamento dessas férias, sem exceção, é um acordo mútuo.
Fonte:
Jornal Rede Contábil
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