Além da merecida folga por alguns dias, é preciso estar
atento aos cálculos, remunerações e prazos que envolvem as férias tiradas por
esse trabalhador
Índice
1. Férias trabalhistas? Confira 8 respostas sobre o assunto!
1. 1- O que são as férias trabalhistas?
1. Faltas injustificadas
2. 2- O que a Reforma Trabalhista alterou nas regras das férias
clt?
1. Possibilidade de dividir as férias
2. Início das férias deve ser, no mínimo, 3 dias antes de
feriados ou dias de descanso semanal remunerado
3. Permissão para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de
50 anos dividirem o período de férias
4. Permissão para trabalhadores parciais converterem ? das férias em abono
pecuniário
3. 3- Como funciona a remuneração das férias trabalhistas?
4. 4- Quais são os tipos de férias trabalhistas?
1. Férias individuais
2. Férias coletivas
5. 5- É possível vender as férias trabalhistas para a empresa?
1. Prazo para solicitar à venda das férias
6. 6- Como funciona o pagamento das férias no fim do contrato
de trabalho?
7. 7- O que o STF decidiu sobre o pagamento das férias?
8. 8- A empresa não está cumprindo com as obrigações referentes
às suas férias?
1. TAGS
A cada 1 ano de trabalho completo na empresa,
o funcionário tem direito a 30 dias de descanso, período este que chamamos de férias trabalhistas.
Além da merecida folga por alguns dias, é preciso estar
atento aos cálculos, remunerações e prazos que envolvem as férias tiradas por
esse trabalhador.
É importante citar que a Reforma Trabalhista (em vigor desde julho de 2017)
estabeleceu algumas alterações sobre o tema que merecem atenção, e recentemente
o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo entendimento a respeito do
pagamento das férias.
Leia também: Confira O Que Pode Ser Descontado Do Salário No Retorno
Das Férias
Se você não entende quase nada sobre este
importante direito trabalhista,
não se preocupe! Nós preparamos este conteúdo especial, respondendo
as 8 principais dúvidas sobre as férias clt.
Confira e fique por dentro!
1-
O que são as férias trabalhistas?
As férias são um direito previsto na Constituição
Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Artigo 7º da CF de 1988:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de
férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;"
Leia também: CLT: Como As Férias Parceladas Devem Ser Pagas?
Artigo 129 da CLT de 1943:
"Todo empregado terá direito anualmente ao
gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."
Antes de ter acesso às férias trabalhistas, o
funcionário precisa cumprir o período aquisitivo de
12 meses, contados a partir do primeiro dia do
contrato de trabalho.
Já o período concessivo, corresponde
aos 12 meses seguintes ao primeiro ano de trabalho do funcionário, tempo em que
a empresa deverá conceder as suas férias trabalhistas.
Isso quer dizer que um funcionário pode prestar
serviços continuamente por até 23 meses (1 ano e 11 meses). Caso este período
seja ultrapassado, o Artigo 153 da CLT prevê multa para a empresa.
Já no Artigo 134, é previsto que as férias serão
concedidas por determinação da empresa, ou seja, de acordo com os seus
interesses. No entanto, é bem comum que o trabalhador participe desse
planejamento.
A comunicação da empresa a respeito do início das
férias deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Faltas
injustificadas
As chamadas faltas injustificadas são aquelas que
ocorrem sem apresentação de provas junto à empresa, como atestados médicos.
Importante: previsões
que constam na CLT, como casamento, nascimento de filhos e falecimento de
familiar, não se enquadram como faltas injustificadas.
Segundo o Artigo 130 do Decreto Lei N.º
1.535/1977, as faltas injustificadas podem impactar o período de férias do
trabalhador, conforme descrevemos abaixo:
"Após cada período de 12 (doze) meses de
vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na
seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não
houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos
quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando
houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver
tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas."
A legislação também determina que não serão consideradas faltas as ausências do
trabalho em razão de licença-maternidade ou aborto, acidente
de trabalho ou doença que gerou concessão
de benefício junto ao INSS, suspensão para responder a inquérito
administrativo ou no caso de prisão
preventiva.
2-
O que a Reforma Trabalhista alterou nas regras das férias clt?
Do mesmo modo que ocorreu com demais temas trabalhistas
(como os direitos das gestantes,
por exemplo), a Reforma Trabalhista de 2017 fez alterações significativas em
algumas regras referentes à concessão das férias clt. Confira:
Possibilidade
de dividir as férias
Anteriormente o colaborador deveria pegar os 30 dias de
férias, obrigatoriamente. A partir da Lei 13.467/2017, ficou permitido o
fracionamento das férias trabalhistas em até 3 períodos.
Contudo, um destes períodos não deve ser inferior a 14
dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.
Dessa forma, um trabalhador pode retirar 15 dias de
descanso em um certo momento, mais 10 dias em outro período e ainda terá 5 dias
restantes para uma outra situação.
Essa alteração foi bem vista por muitos trabalhadores e
empregadores.
Início
das férias deve ser, no mínimo, 3 dias antes de feriados ou dias de descanso
semanal remunerado
O empregador deve se atentar ao início das férias
trabalhistas de seus colaboradores. É proibido conceder o período dois dias
antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado.
Permissão
para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos dividirem o período
de férias
Aqui, a Reforma Trabalhista invalidou o 2º parágrafo do
Artigo 134 da CLT, que até então previa a concessão de férias em um único
período de 30 dias aos trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos.
Desde julho de 2017, esse grupo tem permissão para
dividir suas férias em até 3 períodos.
Permissão
para trabalhadores parciais converterem ? das férias em abono pecuniário
Outro ponto revogado pela Reforma Trabalhou foi o 3º
parágrafo do Artigo 143, trecho da lei que proibia trabalhadores em regime de
tempo parcial de receber ? do período
de suas férias em dinheiro. Desde então
ficou permitido.
Fonte: Advocacia
MSAmorim
3- Como funciona a remuneração das
férias trabalhistas?
A lei define as férias clt como um descanso remunerado,
ou seja, o salário é pago mesmo não havendo a prestação de serviço no período.
Além disso, soma-se também o adicional de ? da remuneração.
Se as férias forem de 30 dias completos, o valor do
adicional é pago integralmente. Se houver divisão de períodos, serão pagos
valores proporcionais para cada tempo de descanso.
Até então, a empresa que não pagasse o salário e o
adicional em até 2 dias antes do início das férias de um funcionário, deveria
pagar os valores em dobro a este trabalhador.
Recentemente o STF mudou esse entendimento, como falaremos mais abaixo.
Um outro ponto importante e que muitos trabalhadores
deixam passar batido, é o fato de que, ao gozar das férias, essa pessoa já
recebeu o salário do mês seguinte. Assim, ao retornar às atividades, não haverá
remuneração.
Daí vemos a importância de se planejar para o momento
das férias, de modo a evitar um descontrole financeiro.
4-
Quais são os tipos de férias trabalhistas?
Férias
individuais
Modalidade mais comum, as férias individuais
correspondem a todas as informações já mencionadas em nosso texto. O
trabalhador em regime CLT precisa cumprir um período aquisitivo de 12 meses
para ter direito a este descanso remunerado.
Férias
coletivas
Com previsão em lei e sem alterações na Reforma
Trabalhista, as férias coletivas acontecem quando a empresa deseja suspender
suas atividades por um determinado tempo, geralmente no final do ano por conta
das datas comemorativas.
Artigo 139 da CLT:
"Poderão ser concedidas férias coletivas a
todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores
da empresa. "
Esse tipo de férias pode ser dividido em 2 períodos
anuais, não podendo ser inferior a 10 dias de descanso.
Os colaboradores que possuem menos
de 1 ano de contrato de trabalho, também podem gozar das
férias coletivas. Quando elas se encerrarem, o período aquisitivo para ter
direito às férias individuais é zerado e passa a ser contado novamente.
Sendo assim, se um trabalhador está há 9 meses na
empresa e recebe férias coletivas, após o seu retorno será necessário completar
mais 12 meses para tirar o seu descanso remunerado.
Já os colaboradores que possuem mais de 1 ano na empresa e
que tiraram férias coletivas, terão direito a ? de adicional. Além
do mais, é permitido completar o período
de 30 dias com o restante das férias individuais após
o fim das férias coletivas.
Então, se um trabalhador retira 20 dias de férias
coletivas, terá direito a mais 10 dias de férias individuais.
5-
É possível vender as férias trabalhistas para a empresa?
O abono pecuniário é
o nome correto para o ato de "vender as férias" para a empresa.
A venda das férias é permitida, desde que seja no
máximo ? (10 dias) do período
de 30 dias garantido ao trabalhador. Assim, ao invés
de tirar esses dias como descanso, ele continua trabalhando e recebe a remuneração
em troca.
O artigo 143 da CLT afirma que é direito do trabalhador
converter ? de seu período
de férias em abono pecuniário, sendo um dever
da empresa respeitar esse pedido.
Prazo
para solicitar à venda das férias
Você deseja vender alguns dias de suas férias?
Saiba que é necessário informar ao empregador com
antecedência de 15 dias antes de completar o seu período aquisitivo - aqueles
12 meses trabalhados - na empresa.
6-
Como funciona o pagamento das férias no fim do contrato de trabalho?
Quando ocorre a finalização do contrato de trabalho
(seja da maneira que for: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, etc.),
as férias trabalhistas vencidas fazem parte das verbas rescisórias a serem indenizadas, juntamente
com o adicional de ?.
Funcionários com menos de um ano de contrato também têm
direito ao pagamento das férias proporcionais ao tempo de serviço
prestado, nas hipóteses de dispensa sem
justa causa.
7-
O que o STF decidiu sobre o pagamento das férias?
A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
divulgada no ano de 2014 previa o pagamento em dobro do salário e do adicional
que constituíssem a remuneração de férias pagas em atraso.
Essa era uma penalidade à empresa que não respeitasse o
prazo constante no Artigo 145 da CLT, que prevê o pagamento das férias em até 2
dias antes do início do período de descanso do trabalhador.
Porém, em 9 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal
Federal (STF) teve um novo entendimento sobre o tema, anulando a Súmula 450.
Para o Supremo, o Tribunal do Trabalho não poderia impor às empresas uma
punição diferente da que já é estipulada pela legislação trabalhista nos
casos
de atraso do pagamento das férias.
Pelo artigo 153 da CLT, a penalidade para essa infração
é o pagamento de multa.
8-
A empresa não está cumprindo com as obrigações referentes às suas férias?
Até aqui você entendeu os principais pontos que
envolvem o direito trabalhista que concede descanso remunerado aos
colaboradores de empresas e empregados domésticos, as chamadas férias clt.
Fonte: Jornal Rede
Contábil / Keyla Carvalho / Original de Advocacia MSAmorim