Transição da DIRF para a EFD-Reinf acontece
já a partir de setembro/2023
A partir de setembro/2023 ocorre a entrada dos tributos federais retidos na
fonte, conhecido como série de eventos R-4000, na Escrituração Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) - informações comumente
declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . São eles: Imposto
sobre a renda retido na fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e Contribuição
social sobre o lucro líquido (CSLL).
Assim, muitos empresários podem
estar em dúvida se regimes como o Simples
Nacional, que tem menos obrigações acessórias do que outros regimes
tributários como Lucro Real e Lucro Presumido, são obrigados a
entregar essa escrituração. E, quando surge uma novidade como a transição da
DIRF para a EFD-Reinf, já há quem pense que o Simples Nacional está dispensado
dessa mudança.
Mas a realidade é que a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e
jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os
Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que
pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda
que em um único mês do ano-calendário 2022.
Além disso, vale também para as
pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de
valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos;
e outros.
Os condomínios edilícios também
estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na
fonte.
Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite
penalização
É bom lembrar que a
implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida
como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de
enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e
validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções
e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série
R-2000.
E, apesar de serem dois
conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um
pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.
Então, se a sua empresa está elegível para entregar
a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries
anteriores e evitar penalizações.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é uma das
ramificações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , para ser utilizado pelas
pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema
do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado
digitalmente, deve ser transmitido.
Fonte: Contábeis, com
informações IOB Notícias
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!