O artigo aborda o
contrato de compra e venda de quotas, regras, desafios, segurança com due
diligence e aconselhamento legal, além de avaliação precisa.
Elaborar o contrato social de uma empresa
pode ser considerada uma das tarefas mais importantes quando da constituição da
sociedade, pois nele são estabelecidas as regras para o correto funcionamento
da empresa.
Uma das regras de suma importância a ser definida
no contrato social é sobre o procedimento de venda de quotas da sociedade.
Caso, porém, o contrato social seja omisso, devem ser observadas as regras
previstas no art. 1.057 do CC.
A primeira regra que o Código Civil
estabelece é que as quotas podem ser livremente negociadas entre sócios, sem a
necessidade de autorização dos demais sócios.
Por outro lado, para serem vendidas a
terceiros não sócios depende da ausência de oposição de sócios que representem,
no mínimo, ¼ do capital social, ou seja, 25%.
É importante ressaltar que a oposição deve
levar em consideração a participação no capital social da empresa e não a
quantidade de sócios. Assim, caso um sócio detenha mais de 25% da empresa, ele
sozinho pode se opor a venda.
Por isso, é de fundamental importância que
se estabeleçam regras no contrato social, haja vista que podem ser previstas
limitações ou amplicações a possibilidade de venda.
Como exemplo de limitação, o percentual
para oposição pode ser diminuído ou até mesmo ser imposta a impossibilidade de
venda para terceiros não sócios, de acordo com os interesses dos sócios.
Independentemente para quem será vendido,
também podem ser estabelecidos alguns procedimentos anteriores, a fim de
impossibilitar que as quotas sejam vendidas por um valor aquém de seu real
valor e que haja, consequentemente, uma simulação do contrato de compra e
venda.
Deste modo, a análise das demonstrações
financeiras da sociedade, obtenção de certidões da dívida ativa (federal,
estadual e municipal), certidões trabalhistas, a realização de due diligence,
entre outras, são medidas que podem ser estabelecidas para que a cessão de
quotas seja feita com segurança.
A due diligence envolve a análise de todos
os aspectos da sociedade (legal, operacional, financeiro e comerciais), a fim
de fornecer a compreensão clara e precisa da empresa para permitir a tomada de
decisões informadas e estratégicas, bem como identificar e mitigar os riscos
envolvidos na operação.
Todas essas medidas servem de suporte para
solucionar um dos maiores desafios no processo de venda que é o valor das
quotas. Em que pese o valor das quotas possa ser influenciado por fatores
econômicos e condições gerais do mercado, as medidas visam a reduzir a
subjetividade do processo de venda e possibilitar a avaliação da empresa por
diferentes maneiras.
Após o cumprimento do procedimento
estabelecido no contrato social, a elaboração do contrato de cessão de quotas é
o próximo passo. Nele, devem constar, além da qualificação das partes, a
quantidade de quotas sociais cedidas, o valor pago e ser subscrito pelos sócios
anuentes, ou seja, aqueles que estão de acordo com a cessão das quotas sociais.
Celebrado o contrato, ele deve ser levado a
registro na junta comercial juntamente com a alteração do contrato social da empresa,
a fim de que este retrate fielmente a exata composição do quadro societário.
Importante ressaltar que a cessão de quotas
somente terá eficácia perante à sociedade e terceiros a partir da averbação do
respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
Após a averbação, o sócio que se retirou
permenece responsável, solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e
terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Bruno Rodrigues, especialista em conflitos
societários. 9 anos de experiência. Atuação em todo o Brasil. Transformo
litígios em soluções vitoriosas.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/392741/sociedade-limitada-compra-e-venda-de-quotas-sociais
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!