Empresas
que produzem até 5 milhões de litros por ano passarão a ser consideradas
microcervejarias
O governo do Estado do RS publicou em
31/08/2023 decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Rio Grande do
Sul. Com a nova norma o volume de produção para que as empresas sejam
consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano,
atendendo a demanda do setor.
O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do
RS (DOE).
A medida vai possibilitar maior acesso à utilização de crédito presumido de
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, a
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, busca
estimular a produção no Rio Grande do Sul.
Hoje o benefício concedido pelo Estado abrange a produção de até 3 milhões de
litros por ano. O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a
partir de 1º de janeiro de 2024. A norma abrange as saídas de cerveja e de
chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a
considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de
litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade
por substituição tributária.
A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul.
Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto pelo estado de Santa Catarina
quanto pelo estado do Paraná - este segundo, usado como base para o incentivo
que será concedido pelo governo gaúcho.
Fonte:
Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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