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Ampliado o conceito de microcervejarias que possibilita incentivo de ICMS/RS


Publicada em 06/09/2023 às 14:00h 

Empresas que produzem até 5 milhões de litros por ano passarão a ser consideradas microcervejarias

 


O governo do Estado do RS publicou em 31/08/2023 decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul. Com a nova norma o volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano, atendendo a demanda do setor.


O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do RS (DOE).



A medida vai possibilitar maior acesso à utilização de crédito presumido de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, busca estimular a produção no Rio Grande do Sul.



Hoje o benefício concedido pelo Estado abrange a produção de até 3 milhões de litros por ano. O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro de 2024. A norma abrange as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade por substituição tributária.



A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto pelo estado de Santa Catarina quanto pelo estado do Paraná - este segundo, usado como base para o incentivo que será concedido pelo governo gaúcho.  

 





Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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