Uma nova norma beneficia os fabricantes de painéis de partículas de
madeira (MDP), por meio de modificações nas regras tributárias do diferimento
parcial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
localizados em solo gaúcho. O decreto
57.162, que já está
em vigor, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na última
quinta-feira (31). O regramento atende a demanda do setor e busca estimular a
produção de MPD por indústrias localizadas no Rio Grande do Sul.
O diferimento parcial de ICMS é uma técnica tributária que consiste em
adiar o pagamento de uma parcela do imposto devido para a etapa posterior.
Antes, isso só podia ser feito quando a carga tributária excedia os 12% do
valor da operação - regramento aplicado a vendas internas entre contribuintes,
destinadas à industrialização ou à comercialização.
Agora, com o novo decreto, acrescenta-se a hipótese de diferimento
parcial do que exceder os 7% de carga tributária para a etapa posterior. O
regramento considera vendas internas de painéis de partículas de madeira (MDP),
de produção própria, destinadas a fabricantes de móveis e de esquadrias de
madeira.
Segundo a Receita Estadual do RS, a implementação da medida tem como
objetivo melhorar o fluxo de caixa das empresas e possibilitar maior
competitividade. Assim, entende-se que as indústrias de MDP terão melhores
condições para enfrentar a concorrência de fornecedores dos demais estados da
Região Sul.
Fonte: Ascom Sefaz/RS
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