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Reduzido o ICMS/RS nas compras para o setor moveleiro


Publicada em 06/09/2023 às 12:00h 

Uma nova norma beneficia os fabricantes de painéis de partículas de madeira (MDP), por meio de modificações nas regras tributárias do diferimento parcial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) localizados em solo gaúcho. O decreto 57.162, que já está em vigor, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (31). O regramento atende a demanda do setor e busca estimular a produção de MPD por indústrias localizadas no Rio Grande do Sul.


O diferimento parcial de ICMS é uma técnica tributária que consiste em adiar o pagamento de uma parcela do imposto devido para a etapa posterior. Antes, isso só podia ser feito quando a carga tributária excedia os 12% do valor da operação - regramento aplicado a vendas internas entre contribuintes, destinadas à industrialização ou à comercialização.


Agora, com o novo decreto, acrescenta-se a hipótese de diferimento parcial do que exceder os 7% de carga tributária para a etapa posterior. O regramento considera vendas internas de painéis de partículas de madeira (MDP), de produção própria, destinadas a fabricantes de móveis e de esquadrias de madeira.


Segundo a Receita Estadual do RS, a implementação da medida tem como objetivo melhorar o fluxo de caixa das empresas e possibilitar maior competitividade. Assim, entende-se que as indústrias de MDP terão melhores condições para enfrentar a concorrência de fornecedores dos demais estados da Região Sul.





Fonte: Ascom Sefaz/RS





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