Não são dedutíveis nas declarações de
espólio (de pessoas falecidas) os gastos com funeral, taxas, emolumentos e
honorários advocatícios relativos ao inventário.
Nas declarações de espólio, inclusive na
declaração final, são permitidas apenas as deduções previstas na legislação
tributária.
Base
Legal: Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 14;
Resposta a pergunta 98 das Perguntas e Resposta IRPF/2023, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil.
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