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Imposto de Renda de Pessoas Falecidas - Tratamento Tributário das Despesas com Funeral, Taxas e Honorários Advocatícios do Inventário


Publicada em 09/09/2023 às 10:00h 


Não são dedutíveis nas declarações de espólio (de pessoas falecidas) os gastos com funeral, taxas, emolumentos e honorários advocatícios relativos ao inventário.


Nas declarações de espólio, inclusive na declaração final, são permitidas apenas as deduções previstas na legislação tributária.




Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 14; Resposta a pergunta 98 das Perguntas e Resposta IRPF/2023, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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