Os bancos de qualquer espécie, referentes
às operações do PIX, estão enviando as informações financeiras a partir do
movimento de janeiro de 2022, por força do Convênio ICMS 166/2022 (publicado
pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS
134/2016.
É o "BBB" dos fiscos sobre contribuintes,
cada vez mais voraz e invasivo!
Desta forma, se no
mês a empresa recebeu de seus clientes um total de valores PIX de R$ 10.000,00,
acrescidas de outras transações financeiras (como vendas por cartões de crédito
e débito) de R$ 5.000,00, o fisco fará o cruzamento, identificando as informações
e checando se o faturamento (emissão de Notas Fiscais) é, de no mínimo, R$
15.000,00 naquele mês. Eventual diferença a menor no faturamento poderá ensejar
ação de fiscalização ao contribuinte.
Lembrando, ainda, que as informações a serem prestadas
pelo aludido convênio compreendem pessoas jurídicas inscritas no Cadastro
Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa
Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Fonte:
Portal Tributário
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