Engana-se
quem acha que os fiscos federal, estaduais e municipais não fiscalizam as
empresas optantes pelo Simples Nacional!
Nos últimos tempos a
Receita Federal vem emitindo alertas de divergências encontradas entre o total
da receita bruta informada no Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe)
de vendas emitidas.
Foi construída uma ferramenta tecnológica
que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de
grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
As autuações serão realizadas em lotes de
contribuintes.
Os contribuintes autuados são comunicados
por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
Enquanto não receber o auto de infração, o
contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos
sem a aplicação da multa de ofício.
Outro alerta: há
cruzamento das informações de operações de cartões de crédito (obtidas através
da DECRED) com o faturamento. Se o valor das operações com
cartões superarem a receita bruta declarada, haverá notificação pelos entes
fiscalizadores (tanto Federal quanto Estaduais ou Municipais). Esteja atento!
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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