Para
efetiva aplicação dos benefícios, como a alíquota zero do imposto de importação
no envio por pessoa jurídica, além da certificação é necessário que as empresas
concluam a adequação dos seus sites às exigências do Programa Remessa Conforme.
O Diário Oficial da União de
14/9/2023 traz a publicação do Ato Declaratório Executivo
COANA nº 07/2023, que certifica a empresa IN
GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (SHEIN) como
participante do Programa REMESSA CONFORME (PRC).
Com isso, segundo
estimativas da Receita Federal, o conjunto das empresas que já foram
habilitadas no programa representa cerca de 67% do total de remessas enviadas
ao Brasil de janeiro a julho de 2023.
No período, segundo
levantamentos realizados pela Receita Federal, as remessas enviadas ao país
totalizaram cerca de 123 milhões de volumes. Desse total, cerca de 83 milhões
de volumes chegaram ao país através de operadores de transporte que prestam
serviços às empresas já certificadas.
É importante destacar que, para que os
benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de
importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário
que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa
Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal no
endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/empresas-certificadas-no-programa-remessa-conforme
Relembrando
O Programa REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais célere e
econômico para empresas de comércio eletrônico.
A iniciativa, que é
de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital,
com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico
transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Essas informações
serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho
aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a
esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal (RFB)
possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo
das remessas internacionais ao chegarem ao País.
O pagamento dos impostos
devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as
informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas
serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um
grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
As remessas chegadas
ao País continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de
dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse
processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário
e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos
pontualmente.
Com o Programa, a
RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para
a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas
internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão
selecionadas para fiscalização. Além disso, as remessas serão entregues com
mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento
e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores
logísticos.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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