A medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende
prazos para a prática de atos processuais.
A Receita Federal editou a Portaria RFB nº
351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os
contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6
de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria se aplica aos tributos com
vencimentos nos meses de setembro e outubro/2023, inclusive parcelamentos. Os
tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados
para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em
outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.
A
medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de
prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios.
Acesse aqui a
íntegra da Portaria.
Número de ordem
|
Nome
do Município
|
1
|
Caxias
do Sul
|
2
|
Coqueiros
do Sul
|
3
|
Cachoeira
do Sul
|
4
|
Palmeiras
das Missões
|
5
|
Boa
Vista das Missões
|
6
|
Passo
Fundo
|
7
|
Sarandi
|
8
|
Getúlio
Vargas
|
9
|
Lajeado
do Bugre
|
10
|
Santo
Expedito do Sul
|
11
|
Mato
Castelhano
|
12
|
Erechim
|
13
|
Santa
Maria
|
14
|
Ibiraiaras
|
15
|
Nova
Bassano
|
16
|
São
Jorge
|
17
|
Bento
Gonçalves
|
18
|
Protásio
Alves
|
19
|
Marau
|
20
|
Casca
|
21
|
Estação
|
22
|
André
da Rocha
|
23
|
Vacaria
|
24
|
Cruz
Alta
|
25
|
Chapada
|
26
|
Montauri
|
27
|
Santo
Antônio do Palma
|
28
|
Água
Santa
|
29
|
Nova
Araçá
|
30
|
Campestre
da Serra
|
31
|
Carlos
Barbosa
|
32
|
Camargo
|
33
|
Panambi
|
34
|
São
Domingos do Sul
|
35
|
Sagrada
Família
|
36
|
Paraí
|
37
|
Jacuizinho
|
38
|
Lagoão
|
39
|
Santo
Ângelo
|
40
|
Boa
Vista do Buricá
|
41
|
Sede
Nova
|
42
|
Eugênio
de Castro
|
43
|
Santo
Cristo
|
44
|
Farroupilha
|
45
|
São
Sebastião do Caí
|
46
|
Jaguari
|
47
|
Ciríaco
|
48
|
Sertão
|
49
|
Muliterno
|
50
|
Candelária
|
51
|
Lajeado
|
52
|
David
Canabarro
|
53
|
Estrela
|
54
|
Arroio
do Meio
|
55
|
Montenegro
|
56
|
Novo
Hamburgo
|
57
|
Encantado
|
58
|
Muçum
|
59
|
Roca
Sales
|
60
|
Colinas
|
61
|
Imigrantes
|
62
|
Santa
Tereza
|
63
|
Sapiranga
|
64
|
Cachoeirinha
|
65
|
Vanini
|
66
|
Nova
Roma do Sul
|
67
|
Serafina
Corrêa
|
68
|
Bom
Retiro do Sul
|
69
|
Cotiporã
|
70
|
São
Nicolau
|
71
|
Cruzeiro
do Sul
|
72
|
Bom
Jesus
|
73
|
Ipê
|
74
|
Espumoso
|
75
|
Charqueadas
|
76
|
Coxilha
|
77
|
Taquari
|
78
|
Itapuca
|
79
|
São
Jerônimo
|
80
|
Campo
Borges
|
81
|
Venâncio
Aires
|
82
|
General
Câmara
|
83
|
Gravataí
|
84
|
Nova
Alvorada
|
85
|
Nova
Prata
|
86
|
Eldorado
do Sul
|
87
|
São
Valentim do Sul
|
88
|
Vila
Maria
|
89
|
Guaporé
|
90
|
Dois
Lajeados
|
91
|
Arvorezinha
|
92
|
Anta
Gorda
|
Notas M&M:
1)
Embora haja prorrogação do prazo de
vencimentos, a M&M sugere às empresas que não estão passando por muitas
dificuldades financeiras que realizem os pagamentos dos tributos nos prazos
originais ( ex. pagar em setembro os tributos relativos ao mês de agosto/2023),
tendo em vista que ao se beneficiar da prorrogação abordada na matéria acima,
nos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024 implicará em pagamento "duplicado" de
tributos. Ou seja, em dezembro será devido o tributo "normal do mês" (relativo
a novembro), mais o "tributo referente ao mês antigo" (relativo a agosto). Em
janeiro/2024 ocorrerá situação idêntica da necessidade de pagar tributos
relativo a dois meses. Isso poderá ocasionar dificuldades de caixa. Portanto,
reiteramos a nossa sugestão de, na medida do possível, que realizem os
pagamentos dos tributos nos prazos originais;
2)
Empresa tributada pelo Simples
Nacional tem regras diferenciadas. Vide matéria específica clicando no
link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22520
3)
Microempreendedores Individuais (MEIs)
tem regras diferenciadas. Vide matéria específica clicando no link: https://mmcontabilidade.com.br/fin-site4/materias.aspx?idmat=353
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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