A partir do período
de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às
contribuições previdenciárias
.
A Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em
diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o
salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos
do IRRF declarado em DCTFWeb.
Desta forma, a partir do período de apuração
09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições
previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento
não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de
2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à
implantação da crítica.
Clique nos links abaixo para mais informações sobre a
DCTFWeb.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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