Institucional Consultoria Eletrônica

DCTFWeb - Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF


Publicada em 15/09/2023 às 14:00h 

A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias .


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.


Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.


Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.


Clique nos links abaixo para mais informações sobre a DCTFWeb.

·         Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

·         Manual de Orientação da DCTFWeb

·         Guia Rápido da DCTFWeb

·         Perguntas e Respostas da DCTFWeb

·         Notas Orientativas

·         Esquema XSD do relatório XML de Saída da DCTFWeb

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050