A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples
Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023
(atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023), que
prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional,
incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos
pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios
relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes
períodos de apuração:
Período de apuração
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Vencimento original
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Vencimento prorrogado
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08/2023
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20/09/2023
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28/03/2024
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09/2023
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20/10/2023
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30/04/2024
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10/2023
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20/11/2023
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31/05/2024
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A prorrogação do prazo não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do
anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pela
Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023:
Água Santa
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Encantado
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Novo Hamburgo
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André da Rocha
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Erechim
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Palmeiras das Missões
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Anta Gorda
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Espumoso
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Panambi
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Arroio do Meio
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Estação
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Paraí
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Arvorezinha
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Estrela
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Passo Fundo
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Bento Gonçalves
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Eugênio de Castro
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Protásio Alves
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Boa Vista das Missões
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Farroupilha
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Roca Sales
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Boa Vista do Buricá
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General Câmara
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Sagrada Família
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Bom Jesus
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Getúlio Vargas
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Santa Maria
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Bom Retiro do Sul
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Gravataí
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Santa Tereza
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Cachoeira do Sul
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Guaporé
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Santo Ângelo
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Cachoeirinha
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Ibiraiaras
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Santo Antônio do Palma
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Camargo
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Imigrantes
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Santo Cristo
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Campestre da Serra
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Ipê
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Santo Expedito do Sul
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Campo Borges
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Itapuca
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São Domingos do Sul
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Candelária
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Jacuizinho
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São Jerônimo
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Carlos Barbosa
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Jaguarí
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São Jorge
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Casca
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Lagoão
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São Nicolau
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Caxias do Sul
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Lajeado
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São Sebastião do Caí
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Chapada
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Lajeado do Bugre
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São Valentim do Sul
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Charqueadas
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Marau
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Sapiranga
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Ciríaco
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Mato Castelhano
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Sarandi
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Colinas
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Montauri
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Sede Nova
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Coqueiros do Sul
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Montenegro
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Serafina Corrêa
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Cotiporã
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Muçum
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Sertão
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Coxilha
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Muliterno
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Taquari
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Cruz Alta
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Nova Alvorada
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Vacaria
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Cruzeiro do Sul
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Nova Araçá
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Vanini
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David Canabarro
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Nova Bassano
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Venâncio Aires
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Dois Lajeados
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Nova Prata
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Vila Maria
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Eldorado do Sul
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Nova Roma do Sul
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Notas M&M:
1)
Embora haja prorrogação do prazo de
vencimentos, a M&M sugere às empresas que não estão passando por muitas
dificuldades financeiras que realizem os pagamentos dos tributos nos prazos originais
( ex. pagar em setembro os tributos relativos ao mês de agosto/2023), tendo em
vista que ao se beneficiar da prorrogação abordada na matéria acima, nos meses
de março, abril e maio/2024 implicará em pagamento "duplicado" de tributos. Ou
seja, em março/2024 será devido o tributo "normal do mês" (relativo a
fevereiro), mais o "tributo referente ao mês antigo" (relativo a agosto). Nos
meses seguintes (abril e maio/2024) ocorrerão situações idênticas da
necessidade de pagar tributos relativo a dois meses. Isso poderá ocasionar
dificuldades de caixa. Portanto, reiteramos a nossa sugestão de, na medida do
possível, que realizem os pagamentos dos tributos nos prazos originais;
2)
Empresas não optantes pelo Simples Nacional
também tiveram prazos estendidos para pagamentos dos tributos federais. Acesse
matéria específica, clicando no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22518
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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