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Prorrogados prazos de pagamento do Simples Nacional para empresas sediadas em municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul


Publicada em 15/09/2023 às 12:00h 



A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:


 

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

08/2023

20/09/2023

28/03/2024

09/2023

20/10/2023

30/04/2024

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

 


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 


Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023:


Água Santa

Encantado

Novo Hamburgo

André da Rocha

Erechim

Palmeiras das Missões

Anta Gorda

Espumoso

Panambi

Arroio do Meio

Estação

Paraí

Arvorezinha

Estrela

Passo Fundo

Bento Gonçalves

Eugênio de Castro

Protásio Alves

Boa Vista das Missões

Farroupilha

Roca Sales

Boa Vista do Buricá

General Câmara

Sagrada Família

Bom Jesus

Getúlio Vargas

Santa Maria

Bom Retiro do Sul

Gravataí

Santa Tereza

Cachoeira do Sul

Guaporé

Santo Ângelo

Cachoeirinha

Ibiraiaras

Santo Antônio do Palma

Camargo

Imigrantes

Santo Cristo

Campestre da Serra

Ipê

Santo Expedito do Sul

Campo Borges

Itapuca

São Domingos do Sul

Candelária

Jacuizinho

São Jerônimo

Carlos Barbosa

Jaguarí

São Jorge

Casca

Lagoão

São Nicolau

Caxias do Sul

Lajeado

São Sebastião do Caí

Chapada

Lajeado do Bugre

São Valentim do Sul

Charqueadas

Marau

Sapiranga

Ciríaco

Mato Castelhano

Sarandi

Colinas

Montauri

Sede Nova

Coqueiros do Sul

Montenegro

Serafina Corrêa

Cotiporã

Muçum

Sertão

Coxilha

Muliterno

Taquari

Cruz Alta

Nova Alvorada

Vacaria

Cruzeiro do Sul

Nova Araçá

Vanini

David Canabarro

Nova Bassano

Venâncio Aires

Dois Lajeados

Nova Prata

Vila Maria

Eldorado do Sul

Nova Roma do Sul

 

 


Notas M&M:


1)   
Embora haja prorrogação do prazo de vencimentos, a M&M sugere às empresas que não estão passando por muitas dificuldades financeiras que realizem os pagamentos dos tributos nos prazos originais ( ex. pagar em setembro os tributos relativos ao mês de agosto/2023), tendo em vista que ao se beneficiar da prorrogação abordada na matéria acima, nos meses de março, abril e maio/2024 implicará em pagamento "duplicado" de tributos. Ou seja, em março/2024 será devido o tributo "normal do mês" (relativo a fevereiro), mais o "tributo referente ao mês antigo" (relativo a agosto). Nos meses seguintes (abril e maio/2024) ocorrerão situações idênticas da necessidade de pagar tributos relativo a dois meses. Isso poderá ocasionar dificuldades de caixa. Portanto, reiteramos a nossa sugestão de, na medida do possível, que realizem os pagamentos dos tributos nos prazos originais;

2)    Empresas não optantes pelo Simples Nacional também tiveram prazos estendidos para pagamentos dos tributos federais. Acesse matéria específica, clicando no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22518 




Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL






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