As declarações de espólio (relativas ao
conjunto de bens de pessoas falecidas) devem ser apresentadas em nome da pessoa
falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio
(81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal
apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de
inscrição no CPF e o endereço. Enquanto não tiver sido iniciado o inventário,
as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título
ou por representante do de cujus.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº
81, de 11 de outubro de 2001, art. 4º