Incentivo fiscal à solidariedade acelera
destinação de itens às pessoas que necessitam de apoio emergencial
Por meio de dispositivo legal que consta no regulamento do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte (ICMS), o Rio Grande do Sul isenta, desde 1997, a cobrança do
imposto estadual sobre doações de mercadorias ao governo do Estado e a
entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio a vítimas de
calamidade pública.
Conforme o Decreto (RS) 37.699/1997, o incentivo vale para doações de
alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção e
eletrodomésticos, entre outros donativos fundamentais para atendimento às
comunidades atingidas pelas cheias. A norma também isenta os serviços
relacionados ao transporte das mercadorias doadas.
A isenção de ICMS para doações facilita e estimula ações de
solidariedade e de ajuda humanitária aos municípios afetados pelas cheias. Com
o benefício, o Executivo reduz a burocracia e os custos associados aos
repasses, o que torna o processo de transferência dos itens mais ágil e
eficiente.
Para o subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves Pereira, a
medida, que também foi um instrumento legal importante durante a pandemia do
coronavírus, é uma forma de acelerar o recebimento de itens essenciais às
pessoas que necessitam de apoio emergencial. "Isso significa que as doações
chegarão rapidamente às pessoas. Essa celeridade na distribuição dos donativos
garante que mais vítimas possam ser atendidas e que os recursos possam ser
direcionados de forma mais eficaz", afirma.
No site da Receita Estadual do RS, é possível consultar uma nova seção,
em construção, com perguntas e respostas sobre as medidas tributárias
implementadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para a retomada econômica dos
municípios atingidos pelo desastre ambiental. Na página virtual, também estão
publicadas orientações sobre o preenchimento correto das notas fiscais de
doação de mercadorias e sobre o preenchimento do documento fiscal para as
doações.
Acesse
a página especial criada pela Receita Estadual.
Acesse o PDF com as orientações.
Fonte: Ascom Sefaz/RS
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