O benefício fiscal do PERSE pode ser aplicado às receitas auferidas e aos
resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas
enquadradas no código 8011-1/01 da CNAE (Atividades de vigilância e segurança
privada) por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, exercesse as
mencionadas atividades econômicas, desde que sejam atendidos os demais
requisitos da legislação de regência, inclusive o de que as referidas
atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do
setor de eventos.
A legislação tributária federal não prevê prazo ou
procedimento específico para sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal do PERSE (ou seja, não
há necessidade de habilitação prévia ao benefício).
Nota M&M: Perse é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos. Instituído pela Lei 14.148/21, o Perse prevê ações emergenciais e
temporárias para o setor de eventos, como forma de compensação das medidas de
combate à pandemia da Covid-19.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit
6.075/2023. Fonte: Portal Tributário, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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