Em
caso de fraudes, multas podem chegar a 100% além da possibilidade de
implicações na esfera criminal.
A
Receita Federal informa o envio de comunicados aos contribuintes sobre a
possível utilização indevida dos benefícios fiscais concedidos pelo Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
O
fisco alerta que a prestação de informação falsa nas declarações enviadas ao
órgão podem implicar a aplicação de multas de até 100% nos casos de fraude,
além das possíveis consequências na esfera criminal.
Todos
os contribuintes que usufruem dos benefícios do programa devem se certificar de
que o fazem adequadamente e, sendo o caso, providenciar a correção das
informações prestadas à Receita Federal.
Regras do PERSE
As condições a serem
observadas pelos contribuintes para fruição dos benefícios fiscais do PERSE
incluem, entre outas, a regulamentação disposta na Portaria ME nº 11.266,
de 29 de dezembro de 2022, que define os
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos no
programa.
Cabe destacar que,
em relação aos CNAE listados no seu Anexo II, a Portaria exige regularidade, em
18 de março de 2022, da inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos (Cadastur).
As verificações da Receita Federal acerca do correto enquadramento no Perse não
se restringem aos contribuintes comunicados nesta primeira ação.
Histórico
O PERSE foi criado
pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021 e regulamentado pela Portaria ME nº
11.266, de 29 de dezembro de 2022 e pela Instrução Normativa RFB
n° 2.114, de 31 de outubro de 2022. O programa prevê
benefícios fiscais a pessoas jurídicas que atuam no setor de eventos, como
forma de minimizar os impactos decorrentes do estado de calamidade pública
provocado pela Covid 19.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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