No
dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das
informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL,
COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de
setembro de 2023.
Essa nova etapa tem
por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da
DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a
DCTFWeb.
ATENÇÃO!
A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão
para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:
-Os rendimentos e as retenções relativos
aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na
DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
-As retenções devem continuar sendo
informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração
em 02/2024).
-Os recolhimentos das retenções devem
seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a
partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por
meio desta.
-Recomenda-se
que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer
comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade
das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal
(EFD-Reinf).
-Importante
destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo
escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.
Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da
EFD-Reinf.
Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1
(rfb.gov.br)
Fonte: Receita Federal do Brasil
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