Organizações têm até novembro/2023 para proceder à
migração do registro e atualização na plataforma gov.br, que antes eram
registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Foi
publicada em 21/09/2023, a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em
Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT por meio da plataforma gov.br. Esses
serviços vinham sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
porém, a partir da publicação da Portaria nº 3.407, os empregadores têm 60 dias
para migrar, obrigatoriamente, para a nova plataforma.
A
obrigação abrange as modalidades do Serviço Especializado em Segurança e Saúde
no Trabalho Rural - SESTR (NR 31), Serviços Especializados em Segurança e Saúde
do Trabalhador Portuário - SESSTP e Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário (ambos previstos na NR 29) e
Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da
Plataforma de Petróleo - SESMT PP (NR 37).
Ressalta-se
que o registro do SESMT previsto na Norma Regulamentadora nº 04 já estava sendo
realizado no portal gov.br desde novembro de 2022 e segue sendo feito desta
forma, não estando abrangido pelo prazo de 60 dias trazido pela Portaria MTE nº
3.407/2023. Para efetuar o registro das diversas modalidades previstas na
Portaria, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho.
Empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias poderão ser autuados por
falta de SESMT.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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