Aproximadamente 10 mil empresas gaúchas, com dívidas que somam R$ 119
milhões, estão sendo notificadas para aproveitarem a oportunidade de regularização
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência
de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual do RS no
Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Os contribuintes
nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar
as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado,
simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno
porte. A medida abrange cerca de 9,8 mil empresas do Simples Nacional e os
valores devidos ao Estado do RS superam R$ 119 milhões.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas
receberão, até o mês de dezembro/2023, o Termo de Exclusão do Simples Nacional,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. No ano anterior, a operação
resultou na exclusão de 3.342 empresas, a contar de janeiro de 2023, que não
regularizaram seus débitos em tempo hábil.
A medida é realizada pela Receita Estadual do RS desde 2011 e busca
alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão
do Simples Nacional. O procedimento está alinhado ao novo modelo de
fiscalização da Receita Estadual RS, que visa incentivar o cumprimento
voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por
parte das empresas. O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais
Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no título IV, capítulo IV,
seção 9, item 9.2,"a" e 9.4 da instrução normativa DRP 45/98.
Alerta de Divergência
O Alerta de Divergência consiste em comunicação, aos contribuintes, de
identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita
Estadual do RS, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e
permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de
obrigações, visando a sua autorregularização. O mecanismo é uma das ações de
regularização de conformidade tributária previstas para promover a
autorregularização dos contribuintes.
Fonte:
Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS
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