16 perguntas e respostas sobre o tema
Agora, os Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por
meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido,
sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de
espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive
aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Caso não seja possível conceder o benefício pela
conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão
que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base
exclusivamente na análise documental.
A seguir, apresentamos 16 respostas as perguntas
mais frequentes sobre o tema.
Onde o segurado pode solicitar o benefício
apresentando apenas o atestado?
Pelo site meu.inss.gov.br ou APP MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento
documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento
das atividades habituais. Solicitações de benefício por incapacidade
realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em
AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise
de forma remota.
|
Atestmed é uma nova espécie de benefício?
Não, é apenas uma forma diferente de análise do
benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia
presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até
uma agência.
|
O pedido de benefício por incapacidade pode ser
indeferido por análise exclusivamente documental?
Não. Caso não seja possível conceder o benefício
pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao
cidadão que agende uma perícia presencial.
|
É possível anexar mais de um atestado e o que
acontece?
Sim, desde que sejam referentes ao mesmo motivo
de afastamento. O perito médico irá somar os períodos de afastamento
indicados nos atestados.
|
O auxílio-doença apenas com atestado está
disponível em qualquer localidade?
Sim, não há limitação territorial ou prazo mínimo
de espera por agendamento de perícia. Qualquer cidadão pode pedir por
AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio
de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.
|
Quais os requisitos do documento médico ou odontológico?
O documento deve ter sido emitido há menos de 90
dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras,
além de conter as seguintes informações:
·
nome completo do requerente;
·
data de início do repouso e prazo estimado
necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
·
assinatura do profissional emitente e carimbo de
identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de
Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do
Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde
que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
·
informações sobre a doença ou Classificação
Internacional de Doenças - CID.
|
Qual a duração máxima do benefício concedido apenas
com a análise do documento médico?
Duração máxima de 180 dias, ainda que de forma
não consecutiva.
|
É possível pedir a prorrogação do benefício concedido apenas com o atestado?
Não, porém é possível conceder mais de um
benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a
soma não ultrapasse 180 dias.
|
Quem já tem perícia presencial agendada pode trocar
o pedido para análise documentais?
Sim. Quem já tinha agendamento de perícia
presencial pode solicitar o "Auxílio por incapacidade temporária - Análise
Documental - AIT". A data previamente agendada para a perícia será mantida em
caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do
benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida.
|
A concessão do benefício será automática?
Não. O atestado médico e os documentos
complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica
Federal, que realizará a análise documental.
|
Como o segurado ficará sabendo que seu processo já
passou pela perícia, mas segue em análise administrativa?
Após análise documental pela Perícia Médica Federal e existindo
pendência administrativa, o segurado será comunicado de que o acompanhamento
ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia),
e pode ser visto pelo MeuINSS.
|
Em que situações a pessoa ainda precisa fazer perícia?
Nas situações em que o documento médico ou
odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do
benefício, bem como nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise
documental, mas essa situação poderia ser revista na perícia presencial.
|
Como a pessoa ficará sabendo que precisa passar
pela perícia?
A pessoa será comunicada via MeuINSS para providenciar o agendamento
de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não
conformação da documentação médica".
Nesse caso, é importante que o cidadão leve toda
a documentação médica original e comprobatória do problema de saúde.
|
Qual o prazo para agendar a perícia por indicação
médica?
O prazo é de 30 dias. Se a pessoa não realizar o
agendamento neste prazo, será considerado que ela desistiu do pedido e o
processo será arquivado.
|
Quantas vezes é possível pedir o benefício apenas
com apresentação do atestado médico?
Não há limite, contudo, o requerimento de novo
benefício por meio de análise documental somente será possível após 15 dias
da última análise realizada ou no dia seguinte após a data da cessação do
benefício - DCB, caso o afastamento seja superior a 15 dias
|
Como a pessoa que ficou afastada por 180 dias, em
auxílio-doença, apenas com análise documental, deve proceder caso os problemas
de saúde persistam?
Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com
a análise do atestado for maior que 180 dias, MeuINSS sempre irá
direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.
|
Fonte:
Previdência Social
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!