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Você sabe o que é o AtestMED?


Publicada em 04/10/2023 às 10:00h 

16 perguntas e respostas sobre o tema

Agora, os Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

A seguir, apresentamos 16 respostas as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Onde o segurado pode solicitar o benefício apresentando apenas o atestado?

Pelo site meu.inss.gov.br ou APP MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais. Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Atestmed é uma nova espécie de benefício?

Não, é apenas uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência.

O pedido de benefício por incapacidade pode ser indeferido por análise exclusivamente documental?

Não. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.

É possível anexar mais de um atestado e o que acontece?

Sim, desde que sejam referentes ao mesmo motivo de afastamento. O perito médico irá somar os períodos de afastamento indicados nos atestados.

O auxílio-doença apenas com atestado está disponível em qualquer localidade?

Sim, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer cidadão pode pedir por AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.


Quais os requisitos do documento médico ou odontológico?

O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:

·         nome completo do requerente;

·         data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

·         assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

·         informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.

Qual a duração máxima do benefício concedido apenas com a análise do documento médico?

Duração máxima de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.


É possível pedir a prorrogação do benefício concedido apenas com o atestado?

Não, porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias.

Quem já tem perícia presencial agendada pode trocar o pedido para análise documentais?

Sim. Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT". A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida.

A concessão do benefício será automática?

Não. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Como o segurado ficará sabendo que seu processo já passou pela perícia, mas segue em análise administrativa?

Após análise documental pela Perícia Médica Federal e existindo pendência administrativa, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), e pode ser visto pelo MeuINSS.


Em que situações a pessoa ainda precisa fazer perícia?

Nas situações em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise documental, mas essa situação poderia ser revista na perícia presencial.

Como a pessoa ficará sabendo que precisa passar pela perícia?

A pessoa será comunicada via MeuINSS para providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".

Nesse caso, é importante que o cidadão leve toda a documentação médica original e comprobatória do problema de saúde.

Qual o prazo para agendar a perícia por indicação médica?

O prazo é de 30 dias. Se a pessoa não realizar o agendamento neste prazo, será considerado que ela desistiu do pedido e o processo será arquivado.

Quantas vezes é possível pedir o benefício apenas com apresentação do atestado médico?

Não há limite, contudo, o requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 15 dias da última análise realizada ou no dia seguinte após a data da cessação do benefício - DCB, caso o afastamento seja superior a 15 dias

Como a pessoa que ficou afastada por 180 dias, em auxílio-doença, apenas com análise documental, deve proceder caso os problemas de saúde persistam?

Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, MeuINSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.

Fonte: Previdência Social





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