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Como apresentar as Declarações de Imposto de Renda no caso de falecimento de ambos os cônjuges


Publicada em 07/10/2023 às 10:00h 

No caso de regime de comunhão parcial ou total de bens e ocorrendo morte conjunta, deve ser apresentada, se obrigatória, em relação a cada exercício, uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando o falecimento do cônjuge, seu nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do pré-morto, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento.


No regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.


Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 22. Fonte: Perguntas e Respostas IRPF/2023 (Receita Federal do Brasil)





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