Empresa de teleatendimento é condenada por vincular remuneração a tempo
de uso de banheiro
Uma teleatendente de
Londrina (PR) receberá indenização de R$ 10 mil do empregador. porque a empresa
vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A
decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou
inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora.
Humilhantes
Segundo a
trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada Remuneração Variável
(RV) como complemento do salário. O valor era calculado com base na
produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das
pessoas subordinadas a ele. Assim, ele fazia tudo para forçá-las a atingir as
metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas
para idas ao banheiro.
Incômodos
A empregadora, em
sua defesa, alegou que não restringia a utilização do banheiro, apenas
solicitava que os empregados avisassem no sistema quando precisassem
utilizá-lo. A providência seria necessária para que não fosse repassada nenhuma
ligação ao operador na sua ausência.
Para a empresa, nenhum ambiente de trabalho está livre
de desentendimentos, mas a caracterização do dano moral depende
de mais elementos do que "simples incômodos".
Produção
O juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
rejeitaram o pedido de indenização. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho,
não ficou demonstrado que as pausas para banheiro influenciassem negativamente
o cálculo da remuneração variável ou que correspondessem a algum desconto.
De acordo com a decisão, a exigência do cumprimento de
metas e a resposta do empregado aos anseios do empregador e sua cobrança são
normais no mercado de trabalho, "exceto quando os limites são
extrapolados, o que não se afigurou no caso".
Inadequados e
reprováveis
Mas, para o relator
do recurso da teleatendente, ministro Dezena da Silva, a matéria já tem
jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que
esses procedimentos são inadequados e reprováveis. Trata-se, segundo ele, o
mecanismo que visa restringir o uso dos banheiros induz a trabalhadora a
negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua
remuneração.
Silva lembrou que essa conduta contraria as disposições
do anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 17 do
Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em
teleatendimento ou telemarketing.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho (TST), Processo: RR-679-07.2021.5.09.0513,
com "nota" da M&M Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!