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Prorrogação de prazos de tributos e obrigações acessórias em virtude da calamidade pública no Rio Grande do Sul


Publicada em 11/10/2023 às 14:00h 


Por meio do ADI RFB 2/2023 foi esclarecido a aplicação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.


Para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto RS 57.197/2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.


A contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes dos municípios atingidos por calamidade pública e relacionados no aludido Decreto, vencidos ou em curso até o dia 26 de setembro de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.





Fonte: Portal Tributário






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