Por meio do ADI RFB 2/2023 foi
esclarecido a aplicação de prazos para pagamento de tributos federais,
inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para os
contribuintes do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.
Para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e
dois) municípios reclassificados pelo Decreto RS 57.197/2023,
os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para
cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26
de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro
de 2023.
A contagem de prazos
para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), relativos a processos administrativos de interesse dos
contribuintes dos municípios atingidos por calamidade pública e relacionados no
aludido Decreto, vencidos ou em curso até o dia 26 de setembro de 2023, fica
suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
Fonte:
Portal Tributário
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