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eSocial sem movimento: Quem está obrigado a declarar?


Publicada em 24/10/2023 às 10:00h 


A situação "sem movimento" para o eSocial só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. 


Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.


Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação "sem movimento" a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.


Em razão de legislação específica, o Microempreendedor Individual - MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação "sem movimento". 


Porém, caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação "sem movimento" deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral. 


Também está dispensada do envio da informação "sem movimento" a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.



Fonte: Portal Tributário






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