A partir de janeiro/2024,
no Rio Grande do Sul, o contribuinte que utiliza o Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e) poderá apresentar o Dacte em meio eletrônico, quando
solicitado pelo tomador do serviço, seguindo a disposição gráfica especificada
no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e.
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