Institucional Consultoria Eletrônica

Folha de pagamento: O que deve discriminar?


Publicada em 07/11/2023 às 10:00h 


A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3.048/1999). 

 


Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:


·  O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.


·  Cargo, função ou serviços prestados.


·  Parcelas integrantes da remuneração. 


·  Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).


·  O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade. 


·  Os descontos legais.


·  A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. 


Parcelas complementares de meses anteriores


É facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.


Exercida a opção referida, a empresa ficará obrigada:


- a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e


- a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.


O disposto aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.



Base Legal 

 




Fonte: Guia Trabalhista Online








Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050