A Declaração Final de Espólio deve ser
apresentada até o dia 31 de maio nas hipóteses em que:
I - a decisão judicial da partilha,
sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o
anocalendário anterior e que tenha transitado em julgado até o último dia do
mês de fevereiro do ano-calendário do ano corrente;
II - a lavratura da escritura pública de
inventário e partilha ocorreu no ano-calendário anterior;
III - o trânsito em julgado da decisão
judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados
ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário anterior.
O prazo para o pagamento do imposto apurado
é o mesmo do prazo para a apresentação da
Declaração Final de Espólio, não podendo
ser parcelado.
Atenção: Se o trânsito em julgado da
decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados
ocorrer entre 1º de março do ano corrente e 28 de fevereiro do ano seguinte, a
Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada no ano seguinte, até o
último dia útil do mês de abril.
Base legal: Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997 art. 23; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo
Civil, arts. 610 e 611; e Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de
2001, art. 6º, § 4º.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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