O valor a ser restituído ou compensado será
acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada
mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que
o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% (um por
cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Base legal: art. 21, § 6º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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