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Simples Nacional: Como agir diante de termo de exclusão


Publicada em 04/11/2023 às 10:00h 


O denominado Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional é o aviso pelo qual a empresa é notificada que possui débitos tributários e será excluída do regime simplificado.


O Termo de Exclusão é recebido através de aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).


Destaque-se que é possível pleitear impugnação administrativa visando reverter a decisão da Receita Federal.


A empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Nestes casos, a exclusão do regime é tornada sem efeito.


Entendendo que há fundamentos contra a exclusão o representante da empresa deve protocolizar abertura de processo:


1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço "Solicitar Serviço via Processo Digital" do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;


2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.


Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:


a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o "Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional", disponível no site da Receita Federal do Brasil na Internet;


b) cópia do Termo de Exclusão;

c) cópia do Relatório de Pendências;

d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social e ata) e, se houver, da última alteração;

e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);

f) documentos que comprovem suas alegações.







Fonte: Perguntas e Respostas - Exclusão do Simples Nacional - Receita Federal do Brasil / Guia Tributário.






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