O denominado Termo de Exclusão (TE)
do Simples Nacional é o aviso pelo qual a empresa é
notificada que possui débitos tributários e será excluída do regime
simplificado.
O Termo de Exclusão é recebido através de
aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Destaque-se que é
possível pleitear impugnação administrativa visando reverter a decisão da
Receita Federal.
A empresa deverá
regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências
dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Nestes casos, a exclusão do regime é tornada sem efeito.
Entendendo que há
fundamentos contra a exclusão o representante da empresa deve protocolizar
abertura de processo:
1) via internet, por
meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento
disponíveis no serviço "Solicitar Serviço via Processo Digital" do menu
Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão
de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de
indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a
transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer
unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da
documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura
qualificada ou avançada.
Em ambos os casos, deve-se apresentar os
seguintes documentos:
a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o "Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional",
disponível no site da Receita Federal do Brasil na Internet;
b) cópia do Termo de Exclusão;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o
procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por
exemplo, ato constitutivo (contrato social e
ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação
do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como
o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de
identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.
Fonte: Perguntas e Respostas - Exclusão
do Simples Nacional - Receita Federal do Brasil / Guia Tributário.
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