Empresas de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e
Santa Tereza poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro/2023 até
o dia 28 de dezembro de 2023, sem incidência de juros e multas
Com a publicação de mais um decreto relativo às medidas de apoio a empresas
atingidas pelas cheias que ocorreram em setembro, o governo do Estado completa
um conjunto de ações que beneficiam empresas de diferentes portes. O Decreto
57.259, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/10/2023),
busca contemplar as empresas mais duramente afetadas pelo fenômeno climático, que
tiveram suas produções praticamente ou totalmente paralisadas nas cidades mais
afetadas.
Estabelecimentos localizados em Arroio do Meio, Colinas, Encantado,
Muçum, Roca Sales e Santa Tereza poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto
e setembro/2023 até o dia 28 de dezembro de 2023, sem incidência de juros e
multas. Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a
partir de 2 de setembro de 2023.
Como explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a
maior parte dos negócios da região do Taquari está enquadrada no Simples
Nacional. Para essas empresas, já foi anunciada a prorrogação dos recolhimentos
com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro/2023 para os
dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente.
A medida foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional com a publicação do novo calendário de
pagamentos para contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade
pública. Com isso, pequenas e médias empresas ganharam fôlego para reorganizar
o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.
Nesta quinta (19/10/2023), integrantes do Comitê Gestor das doações feitas pelo
Pix SOS Rio Grande do Sul também finalizaram o levantamento de novos
beneficiários em municípios atingidos. Mais 595 donos de pequenos negócios em
quatro cidades do Vale do Taquari serão contemplados. Cada um receberá R$
2.500, somando R$ 1,487 milhão em recursos injetados na economia da região.
Em relação a medidas tributárias, também houve isenção de ICMS e Diferencial de
Alíquota (Difal) - no caso de vendas de outros Estados - na compra de máquinas
e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos
deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito
relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas,
furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para
empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública.
Entre outras ações adotadas pelos bancos públicos, estão linhas especiais
anunciadas pelo Banrisul e o congelamento de dívidas pelo Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Esse conjunto de ações visa auxiliar na rápida retomada de atividades e na
manutenção dos empregos a partir da conjugação de esforços de várias
secretarias, que buscaram contemplar empresas dos mais diversos portes. As
ações de caráter tributário foram encaminhadas e aprovadas pelo Conselho
Nacional de Política Monetária (Confaz) para garantir sua efetividade neste
momento adverso. Outras medidas podem ser adotadas pela Receita Estadual para
tratar situações específicas.
Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual (RS) criou em seu site uma seção
com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas
tributárias anunciadas pelo governo. O link está sendo permanentemente
atualizado e pode ser conferido aqui.
Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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