A
Prefeitura de Gramado (RS) divulgou nesta sexta-feira (20/10/2023) o decreto
1.491/2023, que regulamenta a publicidade volante em via pública. Com a
regulamentação, ficou definido que a publicidade volante para fins de captação
de clientes para estabelecimentos ou atividades de qualquer ramo, só poderá ser
explorada na área interna da sede ou filial do próprio estabelecimento, sendo
proibida a utilização de recuos e áreas externas.
A mudança
foi discutida em reunião promovida pelo Executivo Municipal com a presença do
secretário de Planejamento Rafael Bazzan, o adjunto Fábio Berti, a
procuradora-geral de Gramado, Mariana Melara Reis, as procuradoras adjuntas
Caiene Rodrigues e Carine Martini, o presidente do Conselho Municipal de
Publicidade e Propaganda de Gramado (COMPRUG) Marco Tondolo, empresários e representantes
da Abrasel e Sindtur.
A
procuradora-geral de Gramado, Mariana Melara Reis, leu o novo decreto e
explicou que a medida visa regulamentar as atividades. "O governo do prefeito
Nestor Tissot trabalha sempre em conjunto com a iniciativa privada, não vamos
nem queremos interferir na liberdade econômica, é apenas uma regularização das
atividades", destacou. O novo decreto entra em vigor no dia 04 de novembro de
2023 e foi assinado de forma emergencial devido ao grande número de denúncias
recebidas pelo município. "Somente em outubro, foram mais de 6 mil reclamações
nas redes sociais e oito Fala Cidadãos registrados por pessoas que dizem ter
sido coagidas e constrangidas, além de turistas que relatam não querer voltar
ao município devido às abordagens", disse.
O
secretário de Planejamento, Urbanismo e Publicidade, Rafael Bazzan, disse que a
medida foi tomada por uma questão legal, mas também cultural. "Somos uma cidade
diferenciada que foi construída durante muitos anos para proporcionar a melhor
experiência aos visitantes. O prefeito Nestor Tissot e sua gestão valorizam
isso, por esse motivo continuaremos coibindo as abordagens irregulares porque
elas não condizem com a cultura de bem receber que construímos ao longo dos
anos", frisou.
Acesse o
decreto: https://gramado.mentor.metaway.com.br/diario/#/diario/468
Fonte: Prefeitura de Gramado (RS), com edição
do texto pela M&M Assessoria Contábil
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