A RFB efetuou o cancelamento de multas por
atraso na entrega da EFD-Contribuições das pessoas
jurídicas dos municípios do Rio Grande do Sul contemplados no decreto que
declarou calamidade pública.
O cancelamento atinge contribuintes
domiciliados nos 92 Municípios em relação aos quais foi declarado calamidade
pública no Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:
Cancelamento de todas as Multas por Atraso
na Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes
domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1º
do ADI 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos
fatos geradores de julho de 2023, cujo prazo original de entrega estava
previsto para 15/09/2023.
Também ocorreu o cancelamento de todas as
Multas por Atraso na Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos
contribuintes domiciliados nos 20 Municípios que permaneceram em estado de
calamidade pública, nos termos do inciso III do caput do art. 1º do ADI 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos
fatos geradores de agosto de 2023, cujo prazo original de entrega estava
previsto para 15/10/2023.
Eventuais multas por atraso na entrega da
EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos atingidos, emitidas
após a data de 23/10/2023, serão monitoradas pela Receita. Em ambos os casos, o
sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final do dia, enviando
uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte, com a devida
fundamentação legal para a prática do ato.
Fonte: Portal Tributário
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx
, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!