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Aquisição de bens para o Ativo Imobilizado por empresas sediadas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS tem Isenção de ICMS


Publicada em 29/10/2023 às 16:00h 




Há isenção nas operações de venda de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública pelo Decreto (RS) nº 57.177/23.




Base Legal: Instrução Normativa (DRP/RS) 45/1998 e 080/2023.






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