Receita Federal foca fiscalização no IPI
Publicada em 29/10/2023 às 14:00h
Contribuintes poderão regularizar, até 30/11/2023, as divergências
identificadas pela Receita Federal e evitar a aplicação de multa de ofício
Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas
próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de
comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.
A
ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os
contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo
fisco.
A
partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e
recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de
autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do
e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de
novembro de 2023, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.
Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos
ao lançamento de ofício.
O total de indício
de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404
milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao
contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.
A
operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa
Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações
prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.
A
Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos
aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo
estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da
fiscalização.
Confira
o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada
por Unidade da Federação na tabela a seguir:
UF
|
QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES
|
VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA
|
AL
|
29
|
3.079.549,34
|
AM
|
9
|
2.283.839,63
|
BA
|
18
|
1.956.494,11
|
CE
|
26
|
7.949.849,57
|
DF
|
3
|
313.192,28
|
ES
|
43
|
11.314.375,62
|
GO
|
15
|
747.908,99
|
MA
|
3
|
105.321,25
|
MG
|
103
|
13.628.590,83
|
MS
|
6
|
3.632.327,99
|
MT
|
6
|
605.875,41
|
PA
|
6
|
734.583,09
|
PB
|
8
|
689.441,48
|
PE
|
15
|
2.198.441,24
|
PI
|
2
|
3.520.452,99
|
PR
|
100
|
23.678.020,37
|
RJ
|
86
|
21.752.328,24
|
RN
|
9
|
146.362.370,35
|
RO
|
14
|
2.876.701,00
|
RS
|
81
|
8.990.557,33
|
SC
|
96
|
17.770.932,84
|
SE
|
4
|
159.164,00
|
SP
|
510
|
126.881.120,65
|
TO
|
5
|
2.927.282,39
|
Total Geral
|
1.197
|
404.158.720,99
|
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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