Cerca de 5,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam
débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual do RS poderão ser
excluídas do regime simplificado. Os contribuintes nessa situação
receberam em outubro/2023 o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal
e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e tem 30 dias, a
partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa
administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário
diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 5 de
dezembro de 2023, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024, e será encaminhado para registro no Portal do Simples
Nacional. A medida está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84,
VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Para verificar a permanência ou exclusão do regime, o contribuinte
deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de
janeiro/2024. Em caso de definitividade da exclusão, poderá retornar ao regime
efetuando nova opção até o último dia útil do mesmo mês. No ano passado, a
operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas, a contar de janeiro de 2023,
que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Ação é realizada anualmente
pela Receita Estadual do RS
A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita
Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em
conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao
novo modelo de fiscalização do fisco gaúcho, que visa incentivar o cumprimento
voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por
parte das empresas.
As etapas neste ano iniciaram em agosto/2023, com o envio de cerca de
9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigilibidade
suspensa. Aqueles que não regularizaram a situação receberam os Termos de
Exclusão e têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência do documento, para se
regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.
O Alerta de Divergência é o comunicado da identificação de divergências
ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual do RS, provenientes de
cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações
de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a
autorregularização.
O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e)
dos contribuintes está previsto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item
9.2,"a" e 9.4 da Instrução Normativa DRP RS nº 45/98.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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