Os especialistas
explicam, também, se os funcionários que descumprirem as regras podem ser
punidos
No mundo conectado em que vivemos, é quase
impossível passar um dia sem nossos inseparáveis amigos de bolso, os celulares.
Mas e quando a questão envolve o local de trabalho? Será que as empresas podem
proibir seus funcionários de darem uma espiadinha no Instagram ou enviarem
mensagens no WhatsApp durante o expediente?
Para responder à questão ouvimos dois
especialistas em Direito do Trabalho. Confira a seguir.
O advogado Otavio Pinto e Silva, do
escritório SiqueiraCastro, explica que os empregadores possuem o chamado
"poder de direção" sobre as atividades de seus empregados, que se
manifesta de três maneiras distintas: 1) organização; 2) fiscalização ou
controle; 3) disciplinar.
Segundo o profissional, levando em conta
essa dimensão de organização inerente ao poder de direção, o empregador pode
adotar as medidas que julgar adequadas para o melhor desenvolvimento das
atividades produtivas, o que em tese inclui a possibilidade de restringir ou
até proibir o uso do celular no trabalho.
No entanto, ele ressalta que é preciso
levar em conta que atualmente o telefone celular é praticamente uma necessidade
diária na vida das pessoas, uma vez que serve não apenas para comunicações
pessoais como também para inúmeras outras atividades cotidianas, como pagar
contas, gerenciar aplicativos de agências bancárias, acessar programas
governamentais, utilizar meios de transporte, planos de saúde, redes sociais
etc.
"Assim, no uso de sua prerrogativa de
organizar as atividades do empregado cabe ao empregador respeitar os direitos
personalíssimos do cidadão, o que na prática demanda muito equilíbrio na adoção
de políticas de restrição ao uso do celular."
Já a advogada Ana Lúcia Pinke Ribeiro de
Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, é mais enfática em dizer
que sim, é possível a proibição do uso de aparelho celular pessoal no ambiente
corporativo, durante o horário de trabalho do empregado.
"Isso porque interferências durante a
prestação dos serviços podem gerar, além da interrupção do serviço prestado e
eventual desatenção do empregado, acidentes de trabalho. Logo, a proibição do
uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, previsto
no caput, do artigo 2º, da CLT."
Maior cuidado
Questionamos os especialistas se em algumas
profissões que demandam mais atenção, como é o caso de babás e cuidadores, por
exemplo, a restrição ao uso do celular pode ser ainda maior. De acordo com
Otavio, esse tipo de atividade pode levar o empregador a exigir do empregado
que se abstenha do uso de funcionalidades do celular durante a jornada, por
exemplo, impedindo que se desvie de suas tarefas para acessar redes sociais no
horário em que está trabalhando.
"Mas, reitere-se, é preciso cautela no
estabelecimento dessas restrições, para não causar embaraços ao trabalhador no
exercício de sua cidadania. Assim, é preciso assegurar ao trabalhador o gozo do
horário de intervalo para refeição e descanso previsto na legislação, quando
então ele poderá acessar o celular para atender suas necessidades
pessoais."
Ana Lúcia, por sua vez, diz que profissões
que exijam cautelas adicionais e ambientes de trabalho que demandem grau maior
de atenção do empregado potencializam a justificativa para a proibição do uso
do aparelho celular no ambiente profissional.
Punições
Caso o trabalhador descumpra as regras
estabelecidas, ele pode ser punido? O advogado do SiqueiraCastro pondera que o
descumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas pode levar à
aplicação de medidas disciplinares, tais como advertências (orais ou escritas)
ou suspensões (com desconto nos salários pelo dia, ou dias, de afastamento). No
limite, se o descumprimento for reputado como falta grave, a depender de suas
consequências, pode levar até a uma dispensa com justa causa.
"De todo modo, sempre haverá a
possibilidade de o empregado levar a situação concreta ao exame da Justiça do
Trabalho, caso entenda que eventual punição disciplinar tenha sido descabida ou
exagerada."
A advogada do Araújo e Policastro Advogados
ressalta que, em princípio, o simples uso de celular no ambiente corporativo
não deverá acarretar a penalidade máxima da rescisão do contrato de trabalho
por justa causa. "Porém, o descumprimento da regra é passível de
advertências e a reincidência reiterada poderá levar inclusive
à justa causa", finaliza.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/395842/empresa-pode-proibir-uso-de-celular-no-trabalho-advogados-analisam
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