A enxurrada de aumentos de impostos não dá
folga no Brasil. Vários Estados e o Distrito Federal aprovaram leis que majoram
as alíquotas básicas de ICMS, com vigência a partir de 2024. Veja quais foram e
as respectivas alíquotas:
Estados
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Alíquotas
de/para
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Vigência
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Legislação
do Estado
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Ceará
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De 18% para 20%
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01.01.2024
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Lei 18.305/2023
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Distrito Federal
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De 18% para 20%
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21.01.2024
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Lei 7.326/2023
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Paraíba
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De 18% para 20%
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01.01.2024
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Lei 12.788/2023
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Pernambuco
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De 18% para 20,5%
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01.01.2024
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Lei 18.305/2023
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Rondônia
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De 17,5% para 21%
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12.01.2024
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Lei 5.629/2023
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Tocantins
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De 18% para 20%
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01.01.2024 (ADI 7375)
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Lei 4.141/2023
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Em meio a tantas notícias ruins, uma
notícia que até poderá ser considerada como boa. Rio Grande do Norte terá
redução de ICMS, de 20% para 18%, a partir de 01/01/2024 (Lei 11.314/2022).
Embora que não dá para comemorar muito, pois 18% ainda é uma alíquota alta.
Nota M&M: As alíquotas de
ICMS acima são as básicas. Porém, há alíquotas de ICMS diferenciadas, em
especial, para operações interestaduais, importações e conforme o produto
(cesta básica, por exemplo).
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto e
"nota" da M&M Assessoria Contábil
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