Por meio da Lei Complementar 201/2023 foram
revogados os tetos das alíquotas do ICMS para
os combustíveis, energia elétrica e gás natural.
Também foram revogados dispositivos
da Lei Complementar 192/2022 - regime monofásico de
tributação - que dispunham que na definição das alíquotas em Reais ("ad rem") dos
combustíveis.
Desta forma, na
prática, os Estados poderão aumentar as alíquotas do ICMS para os produtos, de
forma imediata, já que a vigência de tais revogações ocorreu na data de
publicação da LC 201 (24/10/2023).
Fonte:
Portal Tributário
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