A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a
apresentação do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o
texto deve ser votado até 7 de novembro de 2023 na comissão, segundo as
estimativas iniciais.
O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e
reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara
dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma
regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos
federais.
O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no
Senado, Braga acolheu, parcial ou totalmente, 183. As principais foram a
criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a
economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de
tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão
de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.
Confira as principais mudanças:
Trava
. Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
. Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
. A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da
receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
. Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o
Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
. Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
. Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados
dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Regimes diferenciados
. Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:
- operações relativas a tratados internacionais;
- saneamento e concessão de rodovias;
- compartilhamento de serviços de telecomunicações;
- agências de viagem e turismo;
- transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual),
ferroviário, hidroviário e aéreo.
. Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:
- em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
- benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que
dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.
. Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:
- setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas,
sociais e ambientais;
- dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a
alíquota padrão.
. Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com
alíquota reduzida.
Profissionais liberais
. Serviços prestados por profissionais liberais - como advogados,
médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo - terão desconto
de
30% na alíquota;
. Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e
clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte
dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no
Simples Nacional.
Cesta básica
. Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento
em duas listas:
- cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à
fome;
- cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota
padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
- cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei
complementar.
Cashback na conta de luz
. Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para
família de baixa renda;
. Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto
na conta de luz;
. Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Imposto seletivo
. Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
. Alíquotas definidas por lei;
. 60% da receita vai para estados e municípios;
. Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à
sanção da lei;
. Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular
mercado e punir condutas prejudiciais;
. Produtos:
- possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
- alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis,
como minério e petróleo;
- cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração
pública;
. Exclusão da incidência sobre:
- telecomunicações;
- energia;
- produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus
. A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes
de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
. Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
. Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
. Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
. Transição para o aumento:
- Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40
bilhões no início de 2034;
- Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60
bilhões em 2043.
. Divisão dos recursos:
- 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- 30% para estados mais populosos.
Limites a unidades da Federação
. Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados
e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e
semielaborados para financiar infraestruturas locais;
. Restrições:
- Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de
2023
- Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará
poderão manter contribuição;
- Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra
fiscal.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
. Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes
federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;
. Mudança atende a pedido dos estados;
. Critérios de repartição:
- estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais)
de arrecadação;
- receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três
vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos
municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
. Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho
Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
. Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando
divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao
Legislativo;
. Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
Fonte: Agência
Brasil / Fenacon