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Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado


Publicada em 02/11/2023 às 10:00h 


A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro de 2023 na comissão, segundo as estimativas iniciais.


O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.


O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcial ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.


Confira as principais mudanças:

Trava


. Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;


. Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;


. A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;


. Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);


. Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;


. Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.


Regimes diferenciados


. Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:


- operações relativas a tratados internacionais;


- saneamento e concessão de rodovias;


- compartilhamento de serviços de telecomunicações;


- agências de viagem e turismo;


- transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.


. Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:


- em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;


- benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.


. Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:


- setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;


- dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.


. Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.


Profissionais liberais


. Serviços prestados por profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo - terão desconto de
30% na alíquota;


. Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte
dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.


Cesta básica


. Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:


- cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;


- cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);


- cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.


Cashback na conta de luz


. Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;


. Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;


. Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.


Imposto seletivo


. Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;


. Alíquotas definidas por lei;


. 60% da receita vai para estados e municípios;


. Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;


. Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;


. Produtos:


- possibilidade de cobrança sobre combustíveis;


- alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;


- cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;


. Exclusão da incidência sobre:


- telecomunicações;


- energia;


- produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.


Zona Franca de Manaus


. A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;


. Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).


Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional


. Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;


. Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;


. Transição para o aumento:


- Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;


- Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.


. Divisão dos recursos:


- 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);


- 30% para estados mais populosos.


Limites a unidades da Federação


. Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e
semielaborados para financiar infraestruturas locais;


. Restrições:


- Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023


- Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;


- Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.


Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais


. Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;


. Mudança atende a pedido dos estados;


. Critérios de repartição:


- estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;


- receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos
municípios de todo o país, no caso das prefeituras.


Comitê Gestor


. Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;


. Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao
Legislativo;


. Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.




Fonte:
Agência Brasil / Fenacon





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