A declaração final deve conter os
rendimentos recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou a data da
lavratura da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se as normas
previstas para o ano-calendário em que esta ocorrer, devendo ser elaborada em
computador mediante a utilização de programa gerador próprio.
O imposto sobre a renda é calculado
mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas
progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação,
no ano-calendário a que corresponder a declaração final, até a data da decisão
judicial transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública de
inventário e partilha, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou
alguns meses desse período.
Base Legal: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, art. 15; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo
Civil, arts. 610 e 611; e Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de
2001, art. 8º e § 1º.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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