Institucional Consultoria Eletrônica

IPI: Majoração de Alíquotas até 55%


Publicada em 03/11/2023 às 14:00h 



Por meio do Decreto 11.764/2023 foram majoradas as alíquotas do IPI para até 55% de diversos produtos listados nos códigos do Anexo do referido Decreto, com vigência a partir de 01.02.2024.




Fonte: Portal Tributário





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