Suspensão temporária de recolhimentos se refere às
competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024
O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.553/2024 que
autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado
do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido
pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A
medida alcança os municípios de Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom
Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela,
Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São
Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires e visa aliviar o
ônus financeiro sobre empregadores das áreas afetadas pela calamidade pública,
permitindo-lhes a suspensão temporária dos recolhimentos do FGTS, referentes às
competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024. Os depósitos correspondentes
a essas competências suspensas serão realizados em até seis parcelas, a partir
da competência de março de 2024.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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