Aposentados e pensionistas não precisam adquirir
produtos ou serviços de instituições financeiras para comprovação de vida
Os
aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro/2023 não
precisam mais ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer
a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previsto
na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar
as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou
administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas
para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de
informações.
Somente
em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não
encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via
aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a
prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir
produto ou serviço bancário para provar que está vivo.
Apesar
de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos
anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou
site Meu INSS.
Passados
60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou
notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser
bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no
aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
O que vale como comprovante
-Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que
tenham certificação e controle de acesso
-Receber pagamento de benefício com
biometria
-Fazer empréstimo consignado com biometria
-Ter atendimento presencial em uma agência
do INSS
-Passar por perícia médica presencial ou
remota
-Ser vacinado ou atendido na rede pública
ou privada de saúde
-Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de
trânsito ou segurança
-Fazer atualizações no Cadastro Único
(CadÚnico)
-Emitir ou renovar documentos, como
carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros
-Declarar Imposto de Renda
-Os segurados ainda podem realizar a prova
de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Como
era
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições
financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com
apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito
por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde
2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O
procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular
do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
Servidores públicos
A prova de vida para
servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente
nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é
realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do
servidor/beneficiário.
Fonte: Ministério da Previdência Social, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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