STF
cassa reconhecimento de vínculo de emprego entre
diretor de programas e um canal de TV - para a ministra Cármen Lúcia, houve
contrariedade ao entendimento da Corte sobre a licitude de formas de trabalho
alternativas à relação de emprego.
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da
Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre
um diretor de programas e o um canal de TV. O pedido da empresa foi acolhido na
Reclamação (RCL) 63380.
Emprego
Em ação trabalhista, o diretor buscava o reconhecimento de sua condição de
empregado um canal de TV de São Paulo, onde havia atuado como diretor de
programas de setembro de 2010 a abril de 2021. Seu contrato fora assinado por
meio de uma pessoa jurídica da qual era sócio.
CLT
O
juízo da Sexta Vara do Trabalho de Osasco (SP) acolheu a pretensão e condenou a
empresa ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. A
condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2),
para quem a prestação de serviço se desenvolvia nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pessoa
jurídica
No Supremo, o canal de TV argumentava que o diretor atuou na emissora em nome
da empresa da qual era sócio, ou seja, por meio de contrato para prestação de
serviços especializados de produção de programas de televisão. Para a emissora,
o reconhecimento do vínculo violou a jurisprudência do Supremo que valida
formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego.
Precedentes
Ao acolher o pedido do canal de TV, a ministra Cármen Lúcia observou que o
entendimento do TRT-2 contraria vários precedentes do STF. Um deles é a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que o
Tribunal considerou que a terceirização das atividades-meio ou das
atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da
livre iniciativa e da livre concorrência.
O
processo agora deverá retornar ao TRT-2 para que examine o recurso com
observância do entendimento do Supremo.
Leia a íntegra da decisão.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: STF, com
edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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