IRPJ e CSLL - Ganho de Capital - Entidade sem Fins Lucrativos - Isenção
Publicada em 10/11/2023 às 10:00h
O ganho de capital decorrente
da venda de bem imóvel, por entidade sem fins lucrativos, somente pode vir a
usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL caso sejam cumpridos todos os requisitos legais
estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997,
dentre os quais, que os recursos oriundos dessa alienação sejam integralmente
aplicados em seus objetivos sociais.
Base Legal: Solução
de Consulta Disit/SRRF 3.015/2023.