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IRPJ e CSLL - Ganho de Capital - Entidade sem Fins Lucrativos - Isenção


Publicada em 10/11/2023 às 10:00h 



ganho de capital decorrente da venda de bem imóvel, por entidade sem fins lucrativos, somente pode vir a usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL caso sejam cumpridos todos os requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, dentre os quais, que os recursos oriundos dessa alienação sejam integralmente aplicados em seus objetivos sociais.





Base Legal: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.015/2023.








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