O fato gerador da contribuição previdenciária patronal incidente sobre
o Décimo Terceiro Salário ocorre no mês de dezembro e
tem por base de cálculo a totalidade da verba.
Logo, o contribuinte excluído do Simples Nacional durante o ano-calendário que no mês
de dezembro for tributado sobre a folha de pagamento, deve recolher
a contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro
salário em sua integralidade.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit 272/2023, que reformulou a Solução de Consulta Cosit 9/2015.
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