A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples
Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que
prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional,
incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos
pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios
relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes
períodos de apuração:
Período de apuração
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Vencimento original
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Vencimento prorrogado
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10/2023
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20/11/2023
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31/05/2024
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11/2023
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20/12/2023
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28/06/2024
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12/2023
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22/01/2024
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31/07/2024
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Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de
apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou
no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.
A prorrogação do prazo não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do
anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:
-Clevelândia
-General Carneiro
-Mallet
-Palmeira
-Paulo Frontin
-Pitanga
-Porto Amazonas
-Prudentópolis
-Rebouças
-Rio Azul
-Rio Negro
-Roncador
-São João do Triunfo
-São Mateus do Sul
-União da Vitória
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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