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Prorrogados prazos de pagamento do Simples Nacional para empresas em municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná


Publicada em 10/11/2023 às 16:00h 



A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

 


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:


 

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

 


Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

 


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 


Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:

 

-Clevelândia

-General Carneiro

-Mallet

-Palmeira

-Paulo Frontin

-Pitanga

-Porto Amazonas

-Prudentópolis

-Rebouças

-Rio Azul

-Rio Negro

-Roncador

-São João do Triunfo

-São Mateus do Sul

-União da Vitória

 




Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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