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Prorrogados prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública


Publicada em 09/11/2023 às 17:00h 


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

 


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:


 

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

 


Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

 


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 


Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023:

 


-Laurentino


-Rio do Oeste


-Rio do Sul


-Taió


 


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





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