Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de novembro
de cada ano os empregados deverão
apresentar a empresa os seguintes documentos:
a) Comprovante
de frequência à escola, para seus dependentes a partir de 4 anos de idade cadastrados no salário-família. No caso de menor
inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deverá ser apresentado
atestado médico que confirme este fato;
b) Caderneta
de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada a obrigação de fornecer a documentação acima,
e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família.
Portanto, a empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o
pagamento do salário-família nos
casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data regulamentada.
Logo, tal pagamento e sua manutenção ficam condicionados à apresentação dos documentos acima.
Nota
M&M: Clientes da M&M deverão enviar a
"Comprovante de Frequência Escolar" pelo sistema eletrônico de envio de documentos "M&M
Virtual".
O
QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-família é o benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de
até R$ 1.754,18, para auxiliar
no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento
das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do
salário-família não gera custos para a
empresa.
O valor do salário-família é de R$ 59,82, por filho menor que se atendam os
requisitos da legislação.
Se desejar saber mais sobre o Salário-Família, acesse a matéria específica
em nosso site, a partirdo link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22157
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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